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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 08 de Fevereiro de 2012 - 14:45
Penal. Processual penal. Furto. Abuso de confiança.

Condenação mantida. Regime semiaberto. Pena de multa. Danos materiais. Fato posterior à vigência de lei n. 11.719/2008.
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Notícias Publicado em 28 de Setembro de 2009 - 10:01
Progressão de pena permite que condenados voltem a cometer crimes
Oito em cada dez beneficiados são reincidentes, diz Ministério da Justiça. Recentemente, criminosos perigosos fugiram ao terem regime semiaberto.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Goiás Publicado em 31 de Julho de 2007 - 01:00
Apelação criminal. Tentativa de estupro, atentado violento ao pudor e roubo qualificado. Autoria comprovada. Exclusão da qualificadora do crime de roubo. Impossibilidade. Pena rigorosa. Ajustamento. Regime prisional mantido.

Tentativa de estupro, atentado violento ao pudor e roubo qualificado.
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Notícias Publicado em 27 de Agosto de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Pará Publicado em 19 de Março de 2009 - 01:00
Crimes de tráfico e uso de entorpecentes. Tempestividade.

Lei n. 6.368/76, hoje art. 33 da Lei 11.343/06, e 04 (quatro) meses de detenção, em regime aberto
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Notícias Publicado em 09 de Novembro de 2007 - 03:00
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Notícias Publicado em 11 de Outubro de 2006 - 01:00
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Notícias Publicado em 30 de Maio de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 14 de Junho de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 23 de Maio de 2016 - 15:37
Fixação do cumprimento de pena deve considerar tempo de prisão cautelar, decide STJ
Ao estabelecer o regime inicial de cumprimento de pena, o magistrado deve levar em conta eventual
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Notícias Publicado em 20 de Junho de 2008 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 14 de Março de 2016 - 15:49
Habeas Corpus substitutivo de recurso. Inadequação da via eleita. Tráfico de drogas

Paciente condenado a 1 ano, 11 meses e 10 dias de reclusão. Regime prisional fechado baseado na hediondez e na gravidade abstrata do delito.
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Notícias Publicado em 12 de Janeiro de 2023 - 13:39
Aberto o prazo recursal da 2ª fase do 36º Exame da Ordem
Conforme o edital do certame, o prazo será encerrado às 12h do próximo domingo (15/1).
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Notícias Publicado em 25 de Outubro de 2022 - 12:43
Aberto o prazo recursal para o gabarito preliminar da 1ª fase do 36º Exame de Ordem
Conforme o edital do certame, o prazo será encerrado às 12h da próxima quinta-feira, (27/10).
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Doutrina » Civil Publicado em 07 de Outubro de 2022 - 09:28
O Inventário da minha família nunca foi aberto. Podemos perder o nosso direito à herança?

Perder imóvel de herança por usucapião pra outra pessoa é uma possibilidade que Lei, doutrina e jurisprudência reconhecem. A usucapião nesse caso, na modalidade EXTRAORDINÁRIA, pode exigir 15 ou 10 anos de posse, conforme regras do art. 1.238 do Código Civil.
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Notícias Publicado em 05 de Julho de 2022 - 12:08
Aberto o prazo recursal para o gabarito preliminar da 1ª fase do 35º Exame de Ordem
Conforme o edital do certame, o prazo irá até as 12h de quinta-feira, 7 de julho de 2022.
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Colunas » Tome Nota Publicado em 08 de Junho de 2022 - 12:29
ESG, compliance, blockchain e metaverso no mundo corporativo são temas de debate aberto ao público
Gratuito e com transmissão online, o evento "Governança Corporativa do Futuro, ESG e mundo digital" acontece nesta quinta-feira (09).
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Doutrina » Civil Publicado em 03 de Janeiro de 2022 - 14:27
Preciso resolver o Inventário ainda não aberto… mas existe a multa pelo atraso. E agora?

A multa pela abertura do Inventário com atraso é legítima (Súmula 542 do STF) e encontra base na legislação estadual.
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Notícias Publicado em 01 de Outubro de 2021 - 12:31
Aberto o prazo de inscrição no reaproveitamento da 1ª fase do XXXII Exame de Ordem
O prazo se encerrará no dia 7 de outubro, às 17h.
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Notícias Publicado em 15 de Junho de 2021 - 14:23
Aberto prazo para justificativa de ausência dos examinandos diagnosticados com Covid-19
Considerando a pandemia pelo coronavírus (Covid-19), o examinando diagnosticado com Covid-19 até 15 (quinze) dias anteriores à aplicação da prova que, por essa razão, não tenha comparecido ao Exame, deverá comunicar sua condição, por meio de link na página de acompanhamento do Exame de Ordem, pelo período de 15 (quinze) dias a contar da data da realização das provas, para análise da participação no próximo Exame.

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